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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 22 de Setembro de 2006 - 01:00
Crime previsto no art. 229 do CPB. Litispendência. Inocorrência. Casa de prostituição. Delito caracterizado nos autos. Costume e tolerância do poder público.

Não-exclusão da ilicitude ou da antijuridicidade - Condenação mantida - Recurso desprovido
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 12:12
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 10:12
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 01:00
Sancho pança no Peru

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 10:34
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2005 - 10:15
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2004 - 18:35
Presidente do STJ recusa impedimento suscitado pelo PMDB
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, disse que não se considera impedido para julgar a reclamação proposta pelo senador Ney Suassuna (PMDB-PB).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Julho de 2004 - 01:00
Direito Civil - Família - Alimentos - Netos pela Avó

Embora juridicamente possível o pleito de alimentos de netos contra a avó, importa observar a capacidade financeira da mesma para assumir o encargo, que só se admite nos casos em que não compromete sua própria manutenção.
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2004 - 10:32
Proposta sobre vereadores vai ao Plenário
A proposta também diminui o repasse de recursos das prefeituras para os legislativos municipais, o que deve gerar uma economia estimada em torno de R$ 430 milhões ao ano.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Abril de 2004 - 01:00
Ação de Justificação. União Estável. Percepção do Benefício Pensão por Morte

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2004 - 02:00
Aspectos da gratificação de função do caixa-bancário

Emerson Souza Gomes, advogado trabalhista em Joinville (SC), membro da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - ABRAT e da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas - ACAT, OAB/SC 16.243, [email protected]
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Junho de 2014 - 13:20
A flexibilização das técnicas para a prestação da tutela de urgência

O presente artigo tem o fito de analisar as técnicas para a obtenção da tutela de urgência, versando, brevemente, sobre as diferenças existentes entre as medidas antecipatória e cautelar, bem como suas semelhanças, além de tentar explicitar a necessidade premente de flexibilização de tais técnicas, com fulcro no princípio da fungibilidade
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
Relativação da coisa julgada no direito penal
Camile Cassiane Soares Correia, Advogada, Especializando em Direito Constitucional pela UNISUL. Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Advogado. Especializando em Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público. Especializando em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Agosto de 2022 - 10:04
Pactos Internacionais vigentes no Brasil sobre os direitos humanos
A importância dos direitos humanos que são previstos por normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. E, regem tanto individualmente quanto os que vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a estes. Os direitos humanos garantem comunicação aberta bem como processo de livre formação de opinião, e asseguram a implementação das decisões tomadas democraticamente, dessa forma, ajudam na eficácia do regime democrático.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2021 - 13:33
O Cabimento da Responsabilidade Civil e Danos Morais no Contexto Familiar sobre o Abandono Afetivo Inverso

O presente tem como objetivo analisar os direitos das pessoas idosas no âmbito familiar, a proteção do Estado e as consequências para aqueles que desrespeitam à lei. Tem-se como principal questão o abandono afetivo inverso, que consiste na forma de como a pessoa é amada, cuidada ou lembrada. Esse abandono aquele no qual se fala da falta de afeto, onde os filhos abandonam seus pais na velhice. O estudo se justifica pela existência de uma responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais, é sabido que os filhos têm o dever de fornecer assistência material aos genitores, quando estes não possuir condições necessários para sobrevivência. A escolha do tema provém das ocasiões em que se pode observar o abandono e a solidão de idosos que moram sozinhos. A pesquisa foi desenvolvida em etapas, inicialmente se fez a escolha do tema e do orientador, depois foi iniciada a pesquisa bibliográfica preliminar com leituras e elaboração de resumos, em seguida a elaboração do artigo em consonância com os objetivos propostos. Como metodologia, optou- se pelo estabelecimento dos métodos científicos historiográficos e dedutivos. Como técnicas de pesquisa empregaram-se a utilização da revisão de literatura sob o formato sistemático, bem como revisão bibliográfica, a partir dos teóricos considerados referenciais na subárea do Direito de Família. Conclui-se que o abandono afetivo inverso se resume não apenas na falta de carinho de filhos para com seus pais idosos, mas na falta de zelo e cuidado, falta de respeito, falta de amor também. Esse abandono ocorre quando eles mais precisam de cuidados, durante a velhice. Devendo os filhos que desobedecem essas normas, devem ser punidos por dano moral dentro do âmbito legal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 11:33
Distrito Federal é condenado a pagar pensão vitalícia a criança com sequelas do parto

Além da pensão mensal vitalícia, o DF ainda terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e indenização por danos morais reflexos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

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